Artigo 350, Inciso III da Regimento Interno TST de 24 de Novembro de 2017
Art. 350
Compõem os gabinetes dos Ministros:
I
um Chefe de Gabinete, bacharel em Direito, nomeado em comissão, nos termos da lei e deste Regimento;
II
assessores, bacharéis em Direito, nomeados em comissão, nos termos da lei e deste Regimento;
III
auxiliares da confiança do Ministro, que poderão exercer função comissionada, observada a lotação numérica, fixada em Resolução Administrativa aprovada pelo Órgão Especial.
Parágrafo único
As atribuições do Chefe de Gabinete dos Ministros e dos assessores constam do Regulamento Geral.