Artigo 336, Inciso I da Regimento Interno TST de 24 de Novembro de 2017
Art. 336
A execução competirá ao Presidente:
I
quanto às suas decisões e ordens;
II
quanto às decisões dos órgãos do Tribunal, quando excederem à competência do Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho ou dos Presidentes de Turma, ou se referirem a matéria administrativa.