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Artigo 336, Inciso I da Regimento Interno TST de 24 de Novembro de 2017


Art. 336

A execução competirá ao Presidente:

I

quanto às suas decisões e ordens;

II

quanto às decisões dos órgãos do Tribunal, quando excederem à competência do Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho ou dos Presidentes de Turma, ou se referirem a matéria administrativa.