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Artigo 332, Parágrafo Único da Regimento Interno TST de 24 de Novembro de 2017


Art. 332

O pedido de restauração de autos será apresentado ao Presidente do Tribunal e distribuído ao relator do processo desaparecido ou ao seu substituto.

Parágrafo único

Aplicam-se à restauração de autos, no Tribunal, as normas do Código de Processo Civil.