Artigo 332 da Regimento Interno TST de 24 de Novembro de 2017
Art. 332
O pedido de restauração de autos será apresentado ao Presidente do Tribunal e distribuído ao relator do processo desaparecido ou ao seu substituto.
Parágrafo único
Aplicam-se à restauração de autos, no Tribunal, as normas do Código de Processo Civil.