Artigo 317 da Regimento Interno TST de 24 de Novembro de 2017
Art. 317
A habilitação requerida em processo incluído em pauta para julgamento será decidida pelo colegiado. Seção V Dos Impedimentos e Das Suspeições
A habilitação requerida em processo incluído em pauta para julgamento será decidida pelo colegiado. Seção V Dos Impedimentos e Das Suspeições