Artigo 312 da Regimento Interno TST de 24 de Novembro de 2017
Art. 312
A tramitação do processo no Tribunal observará as disposições da lei processual civil, no que aplicáveis. Seção IV Da Habilitação Incidente
A tramitação do processo no Tribunal observará as disposições da lei processual civil, no que aplicáveis. Seção IV Da Habilitação Incidente