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Artigo 222, Parágrafo Único da Regimento Interno TST de 24 de Novembro de 2017


Art. 222

O Presidente do Tribunal expedirá mandado contra a autoridade administrativa prisional e oficiará ao Ministério Público, para que promova a ação penal, no caso de desobediência ou retardamento abusivo no cumprimento da ordem de habeas corpus.

Parágrafo único

Na hipótese deste artigo, o Presidente do Tribunal adotará as providências necessárias ao cumprimento da decisão, com emprego dos meios legais cabíveis.