Artigo 223 da Regimento Interno TST de 24 de Novembro de 2017
Art. 223
Quando o pedido for incabível, ou for manifesta a incompetência do Tribunal para dele conhecer originariamente, ou for reiteração de outro com os mesmos fundamentos, o relator o indeferirá liminarmente. Seção III Do Mandado de Segurança