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Artigo 219, Parágrafo Único da Regimento Interno TST de 24 de Novembro de 2017


Art. 219

Instruído o processo e ouvido o Ministério Público, o relator o submeterá a julgamento na primeira sessão da Subseção II da Seção Especializada em Dissídios Individuais, independentemente de pauta.

Parágrafo único

Opondo-se o paciente, não se conhecerá do pedido.