Artigo 212, Inciso I da Regimento Interno TST de 24 de Novembro de 2017
Art. 212
É inadmissível a reclamação proposta:
I
após o trânsito em julgado da decisão reclamada;
II
em face de decisão monocrática de Ministro ou colegiada do Tribunal, pelo seu Pleno ou órgão fracionário.