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Artigo 212, Inciso I da Regimento Interno TST de 24 de Novembro de 2017


Art. 212

É inadmissível a reclamação proposta:

I

após o trânsito em julgado da decisão reclamada;

II

em face de decisão monocrática de Ministro ou colegiada do Tribunal, pelo seu Pleno ou órgão fracionário.