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Artigo 21 da Regimento Interno TST de 24 de Novembro de 2017


Art. 21

Durante o período de férias, o Presidente do Tribunal, ou seu substituto, poderá convocar, com antecedência de 48 (quarenta e oito) horas, sessão extraordinária para julgamento de dissídio coletivo, mandado de segurança e ação declaratória alusiva a greve e que requeiram apreciação urgente. Seção IV Da Aposentadoria