Artigo 20 da Regimento Interno TST de 24 de Novembro de 2017
Art. 20
Na sessão do Órgão Especial que decidir a convocação, os Ministros deverão ter cópias das nominatas dos Desembargadores que compõem os Tribunais Regionais do Trabalho, para se orientarem na escolha. Seção III Da Convocação Extraordinária