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Artigo 204, Parágrafo Único da Regimento Interno TST de 24 de Novembro de 2017


Art. 204

O relator, de ofício ou a requerimento de qualquer das partes, poderá determinar, quando positivo o conflito, o sobrestamento do processo, e, nesse caso, bem como no de conflito negativo, designará um dos órgãos para resolver, em caráter provisório, as medidas urgentes.

Parágrafo único

O relator poderá julgar de plano o conflito de competência quando sua decisão se fundar em:

I

súmula do Supremo Tribunal Federal ou do Tribunal Superior do Trabalho;

II

tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência.