Artigo 197 da Regimento Interno TST de 24 de Novembro de 2017
Art. 197
Ninguém se retirará da sala de audiência a que haja comparecido para dela participar sem permissão do Ministro que a presidir.
Ninguém se retirará da sala de audiência a que haja comparecido para dela participar sem permissão do Ministro que a presidir.