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Artigo 193, Inciso II da Regimento Interno TST de 24 de Novembro de 2017


Art. 193

Os prazos para os Ministros, salvo acúmulo de serviço, são os seguintes:

I

10 (dez) dias para despachos e atos administrativos;

II

30 (trinta) dias para as decisões interlocutórias e para o visto do relator;

III

20 (vinte) dias para o visto do revisor;

IV

15 (quinze) dias para lavratura de acórdão, exceto o referente às decisões normativas, em que o prazo é de 10 (dez) dias;

V

15 (quinze) dias para justificativa de voto;

VI

10 (dez) dias para vista regimental, nos termos do art. 147 deste Regimento.

Parágrafo único

Por deliberação do Órgão Especial, os prazos fixados neste artigo poderão ser suspensos, caracterizada situação excepcional que justifique a medida.