Artigo 189 da Regimento Interno TST de 24 de Novembro de 2017
Art. 189
A retificação de publicação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, com efeito de intimação, decorrente de incorreções ou omissões, será providenciada pela Secretaria do órgão responsável pela publicação, mediante despacho do Presidente do Tribunal ou do Presidente de Turma, ou por deliberação do órgão julgador, conforme o caso.