Artigo 188 da Regimento Interno TST de 24 de Novembro de 2017
Art. 188
É suficiente a indicação do nome de um dos advogados, quando a parte houver constituído mais de um, ou o constituído substabelecer a outro com reserva de poderes.
Parágrafo único
As comunicações dos atos processuais serão realizadas em nome dos advogados indicados, se houver pedido expresso da parte interessada.