Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 165, Parágrafo Único da Regimento Interno TST de 24 de Novembro de 2017


Art. 165

Os acórdãos serão assinados pelo relator do processo ou pelo redator designado.

Parágrafo único

Na ausência do relator ou do redator designado, assinará o acórdão o Presidente do órgão.