Artigo 164 da Regimento Interno TST de 24 de Novembro de 2017
Art. 164
O cerimonial das sessões solenes será regulado por ato do Presidente do Tribunal. Seção VII Das Decisões e Da Sua Publicação
O cerimonial das sessões solenes será regulado por ato do Presidente do Tribunal. Seção VII Das Decisões e Da Sua Publicação