Artigo 160 da Regimento Interno TST de 24 de Novembro de 2017
Art. 160
O advogado sem mandato nos autos, ou que não o apresentar no ato, não poderá proferir sustentação oral.
O advogado sem mandato nos autos, ou que não o apresentar no ato, não poderá proferir sustentação oral.