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Artigo 148, Parágrafo Único da Regimento Interno TST de 24 de Novembro de 2017


Art. 148

No julgamento dos recursos, o mérito será examinado após ultrapassada a fase de conhecimento.

Parágrafo único

Na hipótese de mais de um recurso com preliminares distintas, a apreciação far-se-á sucessivamente na ordem de preferência ditada pela prejudicialidade, considerado cada recurso isoladamente, esgotando-se com o exame do mérito.