Artigo 148 da Regimento Interno TST de 24 de Novembro de 2017
Art. 148
No julgamento dos recursos, o mérito será examinado após ultrapassada a fase de conhecimento.
Parágrafo único
Na hipótese de mais de um recurso com preliminares distintas, a apreciação far-se-á sucessivamente na ordem de preferência ditada pela prejudicialidade, considerado cada recurso isoladamente, esgotando-se com o exame do mérito.