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Artigo 14, Inciso I da Regimento Interno TST de 24 de Novembro de 2017


Art. 14

A critério do Órgão Especial, poderá ser concedido afastamento ao Ministro, sem prejuízo de seus direitos, vencimentos e vantagens, para:

I

frequência a cursos ou seminários de aperfeiçoamento e estudos, pelo prazo máximo de 2 (dois) anos;

II

realização de missão ou serviços relevantes à administração da justiça.