Artigo 14, Inciso I da Regimento Interno TST de 24 de Novembro de 2017
Art. 14
A critério do Órgão Especial, poderá ser concedido afastamento ao Ministro, sem prejuízo de seus direitos, vencimentos e vantagens, para:
I
frequência a cursos ou seminários de aperfeiçoamento e estudos, pelo prazo máximo de 2 (dois) anos;
II
realização de missão ou serviços relevantes à administração da justiça.