Artigo 120, Inciso VI da Regimento Interno TST de 24 de Novembro de 2017
Art. 120
Os processos serão incluídos em pauta, considerada a data de sua remessa à Secretaria, ressalvadas as seguintes preferências:
I
futuro afastamento temporário ou definitivo do relator, bem como posse em cargo de direção;
II
processos submetidos ao rito sumaríssimo e aqueles que tenham como parte ou terceiro juridicamente interessado pessoa com prioridade de tramitação assegurada por lei;
III
incidentes de assunção de competência e incidentes de resolução de demandas repetitivas e de julgamento de recursos repetitivos;
IV
solicitação do Ministro relator ou das partes, se devidamente justificada;
V
quando a natureza do processo exigir tramitação urgente, especificamente os dissídios coletivos, mandados de segurança, tutelas provisórias, reclamações, conflitos de competência e declaração de inconstitucionalidade de lei ou de ato do Poder Público;
VI
remoção do relator para outro órgão colegiado.