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Artigo 121 da Regimento Interno TST de 24 de Novembro de 2017


Art. 121

Para a ordenação dos processos na pauta, observar-se-á a numeração correspondente a cada classe, preferindo no lançamento o elenco do inciso III do art. 120 deste Regimento e, ainda, aqueles em que é permitida a sustentação oral.