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Artigo 9º, Alínea k da Regimento Interno TSE de 29 de Setembro de 1952

Regimento Interno do Tribunal Superior Eleitoral


Art. 9º

Compete ao Presidente do Tribunal:

a

dirigir os trabalhos, presidir às sessões, propor as questões, apurar o vencido e proclamar o resultado;

b

convocar sessões extraordinárias;

c

tomar parte na discussão, e proferir voto de qualidade nas decisões do Plenário, para as quais o Regimento Interno não preveja solução diversa, quando o empate na votação decorra de ausência de Ministro em virtude de impedimento, suspeição, vaga ou licença médica, e não sendo possível a convocação de suplente, e desde que urgente a matéria e não se possa convocar o Ministro licenciado, excepcionado o julgamento de habeas corpus onde proclamar-se-á, na hipótese de empate, a decisão mais favorável ao paciente.(Redação dada pela Resolução nº 23.226/2009)

d

dar posse aos membros substitutos;

e

distribuir os processos aos membros do Tribunal, e cumprir e fazer cumprir as suas decisões;

f

representar o Tribunal nas solenidades e atos oficiais, e corresponder- se, em nome dele, com o Presidente da República, o Poder Legislativo, os órgãos do Poder Judiciário, e demais autoridades;

g

determinar a remessa de material eleitoral às autoridades competentes, e, bem assim, delegar aos presidentes dos Tribunais Regionais a faculdade de providenciar sôbre os meios necessários à realização das eleições;

h

nomear, promover, exonerar, demitir e aposentar, nos têrmos da Constituição e das leis, os funcionários da Secretaria;(Redação dada pela Resolução nº 8.129/1967)

i

dar posse ao Diretor Geral e aos diretores de serviço da Secretaria;

j

conceder licença e férias aos funcionários do quadro e aos requisitados;

k

designar o seu secretário, o substituto do Diretor Geral e os chefes de seção;

l

requisitar funcionários da administração pública quando o exigir o acúmulo ocasional ou a necessidade do serviço da Secretaria, e dispensá-los;

m

superintender a Secretaria, determinando a instauração de processo administrativo, impondo penas disciplinares superiores a oito dias de suspensão, conhecendo e decidindo dos recursos interpostos das que forem aplicadas pelo Diretor Geral, e relevando faltas de comparecimento;

n

rubricar todos os livros necessários ao expediente;

o

ordenar os pagamentos, dentro dos créditos distribuídos, e providenciar sobre as transferências de créditos, dentro dos limites fixados pelo Tribunal.