Artigo 87, Alínea b da Regimento Interno TSE de 29 de Setembro de 1952
Regimento Interno do Tribunal Superior Eleitoral
Art. 87
O relator terá o prazo de cinco dias para apresentar seu relatório, com as conclusões seguintes:(Renumerado pela Resolução nº 4.578/1953)
a
os totais dos votos válidos e nulos da circunscrição;
b
os votos apurados pelo Tribunal Regional que devam ser anulados;
c
os votos anulados pelo Tribunal que devam ser apurados;.
d
os votos válidos computados para cada candidato;
e
os candidatos que se tenham tornado inelegíveis;
f
o resumo das decisões do Tribunal Regional sôbre as dúvidas e impugnações, bem como o relatório dos recursos que hajam sido interpostos para o Tribunal Superior.