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Artigo 87, Alínea a da Regimento Interno TSE de 29 de Setembro de 1952

Regimento Interno do Tribunal Superior Eleitoral


Art. 87

O relator terá o prazo de cinco dias para apresentar seu relatório, com as conclusões seguintes:(Renumerado pela Resolução nº 4.578/1953)

a

os totais dos votos válidos e nulos da circunscrição;

b

os votos  apurados pelo Tribunal Regional que devam ser anulados;

c

os votos anulados pelo Tribunal que devam ser apurados;.

d

os votos válidos computados para cada candidato;

e

os candidatos que se tenham tornado inelegíveis;

f

o resumo das decisões do Tribunal Regional sôbre as dúvidas e impugnações, bem como o relatório dos recursos que hajam sido interpostos  para o Tribunal Superior.