Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 75, Parágrafo Único da Regimento Interno TSE de 29 de Setembro de 1952

Regimento Interno do Tribunal Superior Eleitoral


Art. 75

A reforma do programa ou dos estatutos será igualmente apreciada pelo Tribunal, condicionando-se à sua aprovação a entrada em vigor da mesma reforma.(Renumerado pela Resolução nº 4.578/1953)

Parágrafo único

Nos processos de reforma, o Tribunal restringirá sua apreciação aos pontos sobre que ela versar.