Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 7º da Regimento Interno TSE de 29 de Setembro de 1952

Regimento Interno do Tribunal Superior Eleitoral


Art. 7º

Os Juízes do tribunal gozarão férias no período estabelecido no § 2 do art.19.(Redação dada pela Resolução nº 7.399/1963)