Artigo 7º da Regimento Interno TSE de 29 de Setembro de 1952
Regimento Interno do Tribunal Superior Eleitoral
Art. 7º
Os Juízes do tribunal gozarão férias no período estabelecido no § 2 do art.19.(Redação dada pela Resolução nº 7.399/1963)
Regimento Interno do Tribunal Superior Eleitoral
Os Juízes do tribunal gozarão férias no período estabelecido no § 2 do art.19.(Redação dada pela Resolução nº 7.399/1963)