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Artigo 56 da Regimento Interno TSE de 29 de Setembro de 1952

Regimento Interno do Tribunal Superior Eleitoral


Art. 56

Tratando-se de "Instruções" a expedir, a Secretaria providenciará, antes da discussão do assunto e deliberação do Tribunal, sobre a entrega de uma cópia das mesmas a cada um dos Juízes. Capítulo VIII Das Exceções de Suspeição (Redação dada pela Resolução nº 4.578/1953)