Artigo 56 da Regimento Interno TSE de 29 de Setembro de 1952
Regimento Interno do Tribunal Superior Eleitoral
Art. 56
Tratando-se de "Instruções" a expedir, a Secretaria providenciará, antes da discussão do assunto e deliberação do Tribunal, sobre a entrega de uma cópia das mesmas a cada um dos Juízes. Capítulo VIII Das Exceções de Suspeição (Redação dada pela Resolução nº 4.578/1953)