Artigo 47 da Regimento Interno TSE de 29 de Setembro de 1952
Regimento Interno do Tribunal Superior Eleitoral
Art. 47
Se a resposta prévia convencer da improcedência da acusação, o relator proporá ao Tribunal o arquivamento do processo.
Regimento Interno do Tribunal Superior Eleitoral
Se a resposta prévia convencer da improcedência da acusação, o relator proporá ao Tribunal o arquivamento do processo.