Artigo 43, Parágrafo Único da Regimento Interno TSE de 29 de Setembro de 1952
Regimento Interno do Tribunal Superior Eleitoral
Art. 43
Os recursos das decisões do Tribunal para o Supremo Tribunal Federal serão interpostos dentro do prazo de dez dias contados da publicação da decisão, e processados na conformidade das normas traçadas no Código de Processo Civil.
Parágrafo único
Os agravos dos despachos do Presidente, denegatórios dos recursos referidos no artigo serão interpostos no prazo de 5 dias e processados, igualmente, na conformidade do código do Processo Civil.