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Artigo 43, Parágrafo Único da Regimento Interno TSE de 29 de Setembro de 1952

Regimento Interno do Tribunal Superior Eleitoral


Art. 43

Os recursos das decisões do Tribunal para o Supremo Tribunal Federal serão interpostos dentro do prazo de dez dias contados da publicação da decisão, e processados na conformidade das normas traçadas no Código de Processo Civil.

Parágrafo único

Os agravos dos despachos do Presidente, denegatórios dos recursos referidos no artigo serão interpostos no prazo de 5 dias e processados, igualmente, na conformidade do código do Processo Civil.