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Artigo 40 da Regimento Interno TSE de 29 de Setembro de 1952

Regimento Interno do Tribunal Superior Eleitoral


Art. 40

Na sessão de julgamento após o relatório, cada parte terá 15 minutos para a sustentação oral do recurso de diplomação e 5 minutos para a de cada recurso parcial; inexistindo recurso parcial, aquele prazo será de 20 minutos.(Redação dada pela Resolução nº 4.958/1955)