Artigo 40 da Regimento Interno TSE de 29 de Setembro de 1952
Regimento Interno do Tribunal Superior Eleitoral
Art. 40
Na sessão de julgamento após o relatório, cada parte terá 15 minutos para a sustentação oral do recurso de diplomação e 5 minutos para a de cada recurso parcial; inexistindo recurso parcial, aquele prazo será de 20 minutos.(Redação dada pela Resolução nº 4.958/1955)