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Artigo 21 da Regimento Interno TSE de 29 de Setembro de 1952

Regimento Interno do Tribunal Superior Eleitoral


Art. 21

Observar-se-á nas sessões a seguinte ordem dos trabalhos 1 - verificação do número de juízes presentes; 2 - leitura, discussão e aprovação da ata da sessão anterior; 3 - leitura do expediente; 4 - discussão e decisão dos feitos em pauta; 5 - publicação de decisões.