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Artigo 20, Parágrafo Único da Regimento Interno TSE de 29 de Setembro de 1952

Regimento Interno do Tribunal Superior Eleitoral


Art. 20

Nas sessões, o Presidente tem assento no topo da mesa, tendo à sua direita o Procurador Geral, e à esquerda o Diretor Geral da Secretaria, que servirá como secretário.

Parágrafo único

Seguir-se-ão nas bancadas, a começar pela primeira cadeira da direita, os dois juízes eleitos pelo Supremo Tribunal Federal, os dois juízes eleitos pelo Tribunal Federal de Recursos, e os dois juízes recrutados dentre os advogados e nomeados pelo presidente da República, obedecida em relação a cada categoria a ordem de antigüidade no Tribunal.(Redação dada pela emenda regimental aprovada na 78ª sessão de 5.11.1969)