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Artigo 1º, Inciso I, Alínea a da Regimento Interno TSE de 29 de Setembro de 1952

Regimento Interno do Tribunal Superior Eleitoral


Art. 1º

O Tribunal Superior Eleitoral, com sede na Capital da República e jurisdição em todo o País, compõe-se:

I

mediante eleição em escrutínio secreto:

a

de dois juízes escolhidos pelo Supremo Tribunal Federal dentre os seus Ministros:

b

de dois juízes escolhidos pelo Tribunal Federal de Recursos dentre os seus Ministros;

c

de um juiz escolhido pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal dentre os seus Desembargadores.

II

por nomeação do Presidente da República, de dois dentre seis cidadãos de notável saber jurídico e reputação Ilibada, que não sejam incompatíveis por lei, indicados pelo Supremo Tribunal Federal.

Parágrafo único

Haverá sete substitutos dos membros efetivos, escolhidos na mesma ocasião e pelo mesmo processo, em número igual para cada categoria.