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Artigo 52 da Regimento Interno do Distrito Federal de 30 de Setembro de 1996

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Art. 52

O preenchimento das funções ou cargos em Comissão, por ato do Governador do Distrito Federal, será efetuado mediante a indicação de nomes pelo Presidente do Conselho de Assistência Social do Distrito Federal ao Secretário de Desenvolvimento Social e Ação Comunitária.