Artigo 52 da Regimento Interno do Distrito Federal de 30 de Setembro de 1996
Acessar conteúdo completoArt. 52
O preenchimento das funções ou cargos em Comissão, por ato do Governador do Distrito Federal, será efetuado mediante a indicação de nomes pelo Presidente do Conselho de Assistência Social do Distrito Federal ao Secretário de Desenvolvimento Social e Ação Comunitária.