Artigo 51 da Regimento Interno do Distrito Federal de 30 de Setembro de 1996
Acessar conteúdo completoArt. 51
Os órgãos técnicos e administrativos da Secretaria de Desenvolvimento Social e Ação Comunitária e Fundação de Serviço Social prestarão ao Conselho assistência e apoio que lhes forem solicitados.