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Artigo 5º, Inciso I, Alínea j da Regimento Interno do Distrito Federal de 30 de Setembro de 1996

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Art. 5º

O CAS/DF compõe-se de vinte titulares e respectivos suplentes, nomeados pelo Governador do Distrito Federal, representantes parltários de órgãos do Estado e da sociedade civil, assim especificados:

I

dez membros indicados pelos seguintes órgãos governamentais:

a

um pela Secretaria de Desenvolvimento Social e Ação Comunitária;

b

um pela Secretaria de Trabalho;

c

um pela Secretaria de Saúde;

d

um pela Secretaria de Indústria e Comércio;

e

um pela Secretaria de Obras;

f

um pela Secretaria de Governo;

g

um pela Secretaria de Educação;

h

um pela Secretaria de Cultura e Esportes;

i

um pela Secretaria de Fazenda e Planejamento;

j

um pela Universidade de Brasilia - UnB.

II

dez membros da sociedade civil, representando paritariamente entidades nâogovernamentais de prestação de serviços, benefícios, assessoramento e defesa, organizações dos destinatários da Assistência Social e trabalhadores da área, escolhidos em Assembleia, especialmente reunida para este fim e eleitos pelo voto da maioria simples dos presentes, sob a fiscalização do Ministério Público do Distrito Federal.