Artigo 5º, Inciso I, Alínea b da Regimento Interno do Distrito Federal de 30 de Setembro de 1996
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O CAS/DF compõe-se de vinte titulares e respectivos suplentes, nomeados pelo Governador do Distrito Federal, representantes parltários de órgãos do Estado e da sociedade civil, assim especificados:
I
dez membros indicados pelos seguintes órgãos governamentais:
a
um pela Secretaria de Desenvolvimento Social e Ação Comunitária;
b
um pela Secretaria de Trabalho;
c
um pela Secretaria de Saúde;
d
um pela Secretaria de Indústria e Comércio;
e
um pela Secretaria de Obras;
f
um pela Secretaria de Governo;
g
um pela Secretaria de Educação;
h
um pela Secretaria de Cultura e Esportes;
i
um pela Secretaria de Fazenda e Planejamento;
j
um pela Universidade de Brasilia - UnB.
II
dez membros da sociedade civil, representando paritariamente entidades nâogovernamentais de prestação de serviços, benefícios, assessoramento e defesa, organizações dos destinatários da Assistência Social e trabalhadores da área, escolhidos em Assembleia, especialmente reunida para este fim e eleitos pelo voto da maioria simples dos presentes, sob a fiscalização do Ministério Público do Distrito Federal.