Artigo 48 da Regimento Interno do Distrito Federal de 30 de Setembro de 1996
Acessar conteúdo completoArt. 48
A função de Conselheiro é de interesse público relevante, requer compromisso e representatividade, sendo o seu exercício prioritário face a quaisquer outras atribuições funcionais que coincidam com as sessões do Conselho e com diligências requeridas.