Artigo 47, Inciso VI da Regimento Interno do Distrito Federal de 30 de Setembro de 1996
Acessar conteúdo completoArt. 47
Ao Secretário - Executivo caberá:
I
planejar, organizar, coordenar e fazer executar as atrvidades administrativas do Conselho;
II
determinar providências para a plena instalação e realização das sessões do Conselho, organizando e submetendo a respectiva pauta á aprovação do Presidente;
III
elaborar instruções para o desenvolvimento dos trabalhos administrativos, afetos á Secretaria - Executiva;
IV
articular-se com os órgãos do Complexo Administrativo do Governo do Distrito Federal objetivando o melhor desempenho do Conselho;
V
despachar com o Presidente do Conselho, dando-lhe conhecimento dos trabalhos e providências administrativas, bem como dos processos e demais documentos chegados ao órgão;
VI
assessorar o Presidente durante as Sessões Plenárias;
VII
apresentar relatório trimestral das atrvidades do Conselho;
VIII
instruir processos e encaminhá-los á Presidência.