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Artigo 47, Inciso VI da Regimento Interno do Distrito Federal de 30 de Setembro de 1996

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Art. 47

Ao Secretário - Executivo caberá:

I

planejar, organizar, coordenar e fazer executar as atrvidades administrativas do Conselho;

II

determinar providências para a plena instalação e realização das sessões do Conselho, organizando e submetendo a respectiva pauta á aprovação do Presidente;

III

elaborar instruções para o desenvolvimento dos trabalhos administrativos, afetos á Secretaria - Executiva;

IV

articular-se com os órgãos do Complexo Administrativo do Governo do Distrito Federal objetivando o melhor desempenho do Conselho;

V

despachar com o Presidente do Conselho, dando-lhe conhecimento dos trabalhos e providências administrativas, bem como dos processos e demais documentos chegados ao órgão;

VI

assessorar o Presidente durante as Sessões Plenárias;

VII

apresentar relatório trimestral das atrvidades do Conselho;

VIII

instruir processos e encaminhá-los á Presidência.