Artigo 45, Inciso III da Regimento Interno do Distrito Federal de 30 de Setembro de 1996
Acessar conteúdo completoArt. 45
Ao Serviço de Inscrição e Fiscalização, compete:
I
efetuar a análise dos processos concernentes aos pedidos de inscrição das entidades de assistência social no CAS/DF ;
II
instruir os pedidos de inscrição, e deliberar em conformidade com as normas e critério; estabelecidos pelo CAS/DF ;
III
fiscalizar, de forma sistemática e continuada, o funcionamento de entidades de assistência social, bem como a gestão de recursos e o desempenho de programas e projetos aprovados pelo Conselho;
IV
executar outras tarefas que lhe forem atribuídas.