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Artigo 45, Inciso I da Regimento Interno do Distrito Federal de 30 de Setembro de 1996

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Art. 45

Ao Serviço de Inscrição e Fiscalização, compete:

I

efetuar a análise dos processos concernentes aos pedidos de inscrição das entidades de assistência social no CAS/DF ;

II

instruir os pedidos de inscrição, e deliberar em conformidade com as normas e critério; estabelecidos pelo CAS/DF ;

III

fiscalizar, de forma sistemática e continuada, o funcionamento de entidades de assistência social, bem como a gestão de recursos e o desempenho de programas e projetos aprovados pelo Conselho;

IV

executar outras tarefas que lhe forem atribuídas.