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Artigo 44, Inciso I da Regimento Interno do Distrito Federal de 30 de Setembro de 1996

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Art. 44

A Assessoria do CAS/DF caberá:

I

propor medidas que visem a racionalização de seus trabalhos;

II

prestar assistência em assuntos de natureza jurídica, técnica e administrativa ligadas as atividades do Conselho;

III

prestar assistência em matéria de sua competência especifica;

IV

desempenhar outras atribuições que lhes forem cometidas pela Presidência e /ou Secretaria Executiva.