Artigo 44, Inciso I da Regimento Interno do Distrito Federal de 30 de Setembro de 1996
Acessar conteúdo completoArt. 44
A Assessoria do CAS/DF caberá:
I
propor medidas que visem a racionalização de seus trabalhos;
II
prestar assistência em assuntos de natureza jurídica, técnica e administrativa ligadas as atividades do Conselho;
III
prestar assistência em matéria de sua competência especifica;
IV
desempenhar outras atribuições que lhes forem cometidas pela Presidência e /ou Secretaria Executiva.