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Artigo 43, Inciso I da Regimento Interno do Distrito Federal de 30 de Setembro de 1996

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Art. 43

Ao Vice-Presidente caberá:

I

substituir o Presidente em seus impedimentos ou ausências; II- auxiliar o Presidente no cumprimento de suas atribuições; III- exercer as atribuições que lhe forem conferidas pelo Colegiado.