Artigo 41, Inciso VIII da Regimento Interno do Distrito Federal de 30 de Setembro de 1996
Acessar conteúdo completoArt. 41
Caberá aos conselheiros do CAS/DF :
I
apreciar e deliberar sobre os assuntos encaminhados ao CAS/DF, bem como as matérias de sua competência inscritas na Lei n° 8.742, de 7 de dezembro de 1993 e na legislação vigente;
II
relatar as matérias que lhe forem distribuídas;
III
compor o plenário;
IV
integrar comissões temáticas, de acordo com a respectiva designação; V- tomar a iniciativa de instruções, resoluções e recomendações;
VI
proferir votos sobre as matérias constantes das pautas do plenário, e das comissões;
VII
representar o Conselho, sempre que designado;
VIII
escolher, mediante voto, dentre os seus membros, o Presidente e o Vice-Presidente do CAS/DF.