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Artigo 41, Inciso VI da Regimento Interno do Distrito Federal de 30 de Setembro de 1996

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Art. 41

Caberá aos conselheiros do CAS/DF :

I

apreciar e deliberar sobre os assuntos encaminhados ao CAS/DF, bem como as matérias de sua competência inscritas na Lei n° 8.742, de 7 de dezembro de 1993 e na legislação vigente;

II

relatar as matérias que lhe forem distribuídas;

III

compor o plenário;

IV

integrar comissões temáticas, de acordo com a respectiva designação; V- tomar a iniciativa de instruções, resoluções e recomendações;

VI

proferir votos sobre as matérias constantes das pautas do plenário, e das comissões;

VII

representar o Conselho, sempre que designado;

VIII

escolher, mediante voto, dentre os seus membros, o Presidente e o Vice-Presidente do CAS/DF.