Artigo 4º da Regimento Interno do Distrito Federal de 30 de Setembro de 1996
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O CAS/DF será composto, de forma colegiada e paritária, por representantes dos órgãos públicos e por representantes de usuários de Assistência Social, trabalhadores da área de Assistência Social e Entidades não-govemementais prestadoras de serviços assistenciais sem fins lucrativos, regulado por este Regimento Interno.