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Artigo 4º da Regimento Interno do Distrito Federal de 30 de Setembro de 1996

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Art. 4º

O CAS/DF será composto, de forma colegiada e paritária, por representantes dos órgãos públicos e por representantes de usuários de Assistência Social, trabalhadores da área de Assistência Social e Entidades não-govemementais prestadoras de serviços assistenciais sem fins lucrativos, regulado por este Regimento Interno.